quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Defesa incessante das prerrogativas dos Defensores Públicos

A atual gestão da ADPEC assistiu, prontamente, todo Defensor Público do Estado que sofreu ameaça ou efetiva violação às suas garantias ou prerrogativas legais. No exercício da defesa das prerrogativas dos defensores se inclui qualquer atividade em defesa dos associados, inclusive apresentação de propostas de resoluções ao CONSUP, companhamento de procedimentos na Corregedoria e demandas judiciais que interessem aos associados,companhamento de procedimentos na Corregedoria .

Um dos casos emblemáticos foi a nota de repúdio contra portaria de um juiz de Caucaia que impedia os Defensores de entrarem no Fórum pelo mesmo portão que magistrados e promotores. O caso, com ampla repercussão na sociedade cearense, foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também na firme defesa das prerrogativas da classe foi instaurado Procedimento de Controle Administrativo (processo nº 0004277-98.2014.2.00.0000), em face do qual o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) assegure aos representantes da Defensoria Pública do Estado o acesso pleno, online, às íntegras dos conteúdos dos processos digitais (virtuais) nos quais atuam, notadamente aos conteúdos das respectivas instruções colhidas por meio de áudio e vídeo.

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