A Diretoria da ADPEC ingressou com Mandado de Segurança (nº 44067-62.2010.8.06.000), a fim de assegurar a todos os Defensores Públicos do Ceará que preenchem os requisitos do art. 37 da Lei Complementar nº 06/97, ou seja atuam em comarca de entrância superior à sua titularidade, fazendo jus à remuneração.
A ação foi julgada procedente, por unanimidade, tendo a segurança sido concedida, com efeitos financeiros retroativos ao dia 9 de agosto de 2010.
A ação foi julgada procedente, por unanimidade, tendo a segurança sido concedida, com efeitos financeiros retroativos ao dia 9 de agosto de 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário