quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Lutamos pela implantação do art. 37 da LC 06/97 e pagamentos dos retroativos

A Diretoria da ADPEC ingressou com Mandado de Segurança (nº 44067-62.2010.8.06.000), a fim de assegurar a todos os Defensores Públicos do Ceará que preenchem os requisitos do art. 37 da Lei Complementar nº 06/97, ou seja atuam em comarca de entrância superior à sua titularidade, fazendo jus à remuneração.

A ação foi julgada procedente, por unanimidade, tendo a segurança sido concedida, com efeitos financeiros retroativos ao dia 9 de agosto de 2010.

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